Na sessão de ontem quinta feira ‘8’, após a chegada de um o
projeto de Lei oriundo do executivo que cria a LEI nº 002/2.013. (Que se refere
a doações de fraldas descartáveis infantis e geriátricas) o vereador Líder da
bancada de oposição JAELSON MONTEIRO fez uma EMENDA MODIFICATIVA á citada LEI
que foi aprovada por unanimidade e que agora atingirá e dará direito a qualquer cidadão do nosso município que se
sinta na necessidade de receber a doação (Principalmente os acamados e qualquer
outro ser humano que entenda que necessite da doação). Basta fazer o cadastro e
comprovar a necessidade de receber tal beneficio.
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