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segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Assessoria jurídica de Sandro Mendes divulga nota de esclarecimento.

por Juka Martins
Nota de Esclarecimento
Conforme sentença prolatada nos autos da Ação Penal nº 0001725-60.2009.815.0181, em que figura como acusado o Sr. Alessandro Alves da Silva (Sandro Mendes), o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo Ministério Público da Paraíba.
Portanto, neste momento, por se tratar de decisão de primeiro grau, e em razão da ausência de trânsito em julgado da referida decisão (decisão definitiva), SANDRO MENDES está juridicamente apto para concorrer ou se candidatar a qualquer cargo público, eletivo ou de nomeação, não se enquadrando nas limitações previstas na Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Por outro norte, é importante salientar que o processo discute erros formais em processo licitatórios, sem nenhuma comprovação de desvio ou malversação de verbas públicas, fatos que são comprovados com a aprovação de todas as contas do Ex-Prefeito, pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
A Assessoria Jurídica do Ex-Prefeito Sandro Mendes, respeita a Decisão Judicial, mas discorda de seu conteúdo, motivo pelo qual já protocolou Recurso cabível endereçado ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, com intuito de modificar o seu teor, vez que não há nos autos prova que justifique a manutenção da Sentença Judicial.
Guarabira, 09 de agosto de 2013.
CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO – OAB/PB 12.381 ALLISON BATISTA CARVALHO – OAB/PB 16.470

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