Embora
estejam em microrregiões diferentes na Paraíba, os municípios de
Algodão de Jandaíra, Bom Jesus, Cajazeirinhas, Lastro, Parari,
Pilõezinhos, Santa Inês e
Santo André apresentam um “fenômeno” em comum: o eleitorado supera o
número de habitantes. Em dois deles, já foi solicitada uma revisão eleitoral este ano, mas o TRE indeferiu o trabalho a curto prazo e vai incluí-los no recadastramento biométrico que será feito após as eleições de 2014.
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Foram barradas as revisões em 2013 para Algodão de Jandaíra e
Santo André, além de mais oito pedidos de municípios cujo eleitorado
ultrapassa 80% do número de habitantes. Até o final deste ano ano,
novas solicitações devem chegar ao TRE.
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Para o corregedor regional eleitoral, juiz Tércio Chaves de Moura, é inviável promover a revisão a curto prazo. “Seria uma perda de tempo
e de recursos realizar uma revisão eleitoral este ano. A médio prazo
será feito o recadastramento biométrico, que será definitivo. A meta do
TSE é promover o recadastramento em todas as cidades do país e, por
conseguinte, da Paraíba”, comentou
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BIOMETRIA
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O corregedor adiantou que atualmente o esforço do TRE é para concluir com sucesso o recadastramento biométrico dos eleitores de João Pessoa, Campina Grande, Mamanguape, Massaranduba, Boa Vista,
Lagoa Seca, Mataraca, Cuité de Mamanguape, Capim, Itapororoca, Caiçara,
Logradouro, Serra da Raiz, Emas, Catingueira, Olho D’água, Aguiar,
Igaracy e Nova Olinda. Nas eleições passadas, a votação por meio da impressão digital já ocorreu em Cabedelo, Pedras de Fogo, Piancó e Santana dos Garrotes.
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DOMICÍLIOS ELEITORAL E CIVIL SÃO DISTINTO
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Domicílios
eleitoral e domicílio civil são conceitos distintos que possuem
características próprias no Código Civil e no Código Eleitoral. Se para o
primeiro, domicílio é o local em que a pessoa se estabelece com ânimo
definitivo, admitindo até mesmo a possibilidade de múltiplos domicílios,
caso a pessoa tenha mais de uma residência e alterne a moradia, na
legislação eleitoral o conceito é diferente. O domicílio eleitoral,
embora deva ser único, pode ser também o local em que o eleitor tenha
vínculo profissional, familiar ou político.
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Para Eduardo Alckmin, advogado
especialista em Direito Eleitoral, embora o conceito de domicílio
eleitoral seja mais amplo, permitindo escolha por parte do eleitor, há
restrições. “Não é uma liberdade total. O eleitor deve demonstrar que
ali ele possui o que a lei chama de residência ou moradia. O cidadão tem
que ter uma presença física naquela localidade em que pretende se
estabelecer como eleitor. Não pode simplesmente se ligar a uma cidade
qualquer, por gosto ou opções pessoais e então ali ser eleitor. Ele tem
que ter um vínculo”, explica.
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Nas regiões em que há grande fluxo migratório, por exemplo, é comum
que, ao se mudar de cidade ou Estado, o eleitor não transfira o título,
como uma forma de se manter vinculado a suas raízes familiares. “As
pessoas não querem perder contato com suas raízes, com sua família.
Então moram em outros lugares, mas se sentem muito ligadas a sua origem e
quando têm oportunidade de votar, querem fazê-lo na cidade onde
nasceram. É um vínculo muito forte e a Justiça Eleitoral reconhece
isso”, afirma Alckmin.
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O advogado ressalta que não é possível admitir o eleitor que frauda
a lei se inscrevendo numa cidade na qual não tem qualquer tipo de
fixação e destaca que a Justiça Eleitoral tem mecanismos para coibir as
fraudes, seja por meio de denúncias ou por análise da quantidade de
inscrições e transferências realizadas nos cartórios eleitorais.
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CAJAZEIRINHAS: 110% DO ELEITORADO
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O “fenômeno da multiplicação” de eleitores foi feito a partir do
levantamento do Tribunal Superior Eleitoral e da população pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao mês
de julho de 2013. Em Cajazeirinhas, no Sertão paraibano, eleitorado
(3.450) maior quase 10% do que o número de habitantes (3.131), isso sem
falar nos menores de 16 anos que não estão alistados.
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Outro
exemplo é o município de Parari, localizado na microrregião do Cariri
Ocidental. A área territorial é de 128 km². De acordo com o IBGE, a
cidade possui 1.859 eleitores e 1.823 habitantes. Em Algodão de
Jandaíra, na microrregião do Curimataú, são 2.446 moradores para um
eleitorado de 2.652. Já o município de Lastro, no Sertão, não fica
muito atrás. A cidade conta com 2.809 habitantes e 3.107 eleitores, ou
seja, mais de 100%. Em Pilõezinhos, no Brejo, o eleitorado chega a
5.234 para 5.159 moradores.
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REVISÃO
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A Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, permite ao TSE determinar
revisões eleitorais ou correição das Zonas Eleitorais se constatar, por
exemplo, que o total de transferências de eleitores ocorridas em
determinado ano seja 10% superior ao do ano anterior. Também é possível
determinar a revisão se o eleitorado do município for superior a 65% da
população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
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Jornal da Paraíba
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