O
Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB),
desembargador José Aurélio da Cruz, alerta aos pretensos candidatos a
cargos eletivo para as Eleições de 2016 que resta apenas um mês para o
registro de filiação partidária e domicílio eleitoral. Os prazos estão
definidos no calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
para o pleito do dia 2 de outubro de 2016, quando ocorrerá a eleição de
prefeitos e vereadores.
De acordo com a
coordenadora da Corregedoria Regional Eleitoral, Vanessa Melo do Egypto,
atualmente o processo de filiação partidária está mais fácil e
consiste, basicamente, em comunicar oficialmente ao juiz eleitoral
acerca da filiação. “A legislação eleitoral está muito mais simples, o
interessado vai ao partido, filia-se e o eleitor filiado tem apenas que
comunicar à Justiça Eleitoral”, afirmou.
Para o eleitor que
deseja mudar de partido, é necessário fazer a desfiliação do antigo,
para se filiar ao novo, sempre comunicando ao juiz da Zona Eleitoral. Em
caso de dupla filiação, Vanessa alerta que a lei coíbe e a Justiça
cancela uma das duas.
Para a fixação do
domicílio eleitoral, a coordenadora informa que existem duas situações: o
alistamento eleitoral e a transferência de domicílio. No primeiro caso é
necessário apenas a comprovação de algum vínculo do futuro eleitor com o
local. “A legislação eleitoral aceita vínculos laborais, de bens
patrimoniais, familiares e até afetivo”, explicou.
Nos caso de
transferência de domicílio, a Justiça Eleitoral exige, pelo menos, três
meses de residência na circunscrição. “Isso é necessário para evitar que
os eleitores se transfiram unicamente para desequilibrar um pleito”,
esclareceu. Como as Eleições de 2016 são municipais, Vanessa lembra, ao
eleitor, que é necessário a fixação do domicílio na cidade em que
pretende votar ou se candidatar.
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