A previsão de bloqueio orçamentário feita pelo governo federal colocou
em xeque o uso de urnas eletrônicas nas eleições municipais do ano que
vem. Em portaria conjunta publicada ontem, os presidentes dos tribunais
superiores do país alertam que o corte implicará na falta de verbas para
aquisição dos aparelhos. As urnas passaram a ser usadas no Brasil em
1996. Três ex-presidentes do TSE ouvidos classificaram como um “grave
retrocesso” a possível inviabilização do voto eletrônico.
O governo publicou ontem o decreto com a previsão do contingenciamento,
com corte de R$ 1,74 bilhão no Orçamento do Poder Judiciário. Na última
semana, o presidente do TSE, Dias Toffoli, procurou o presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, para demonstrar a
preocupação. Ontem, a portaria assinada por ambos e pelos comandantes de
outros tribunais superiores afirma que o bloqueio imposto ao
Judiciário, inclusive à Justiça Eleitoral, “inviabilizará as eleições de
2016 por meio eletrônico”.
Só a Justiça Eleitoral, segundo a portaria, deixará de receber quase R$
429 milhões. Em nota, o TSE explica que o corte afetará a aquisição e a
manutenção de equipamentos necessários e uma série de outros projetos,
incluindo a compra de urnas. Segundo a Corte, há um processo licitatório
em curso, que necessita de contratação “imprescindível” até o fim de
dezembro, “com o comprometimento de uma despesa estimada em R$ 200
milhões”.
“A demora ou a não conclusão do procedimento licitatório causará dano
irreversível e irreparável à Justiça Eleitoral. As urnas que estão sendo
licitadas têm prazo certo e improrrogável para que estejam em produção
nos cartórios eleitorais. Na espécie, não há dúvida de que o interesse
público envolvido há que prevalecer, ante a iminente ameaça de grave
lesão à ordem, por comprometer as Eleições Eletrônicas Municipais de
2016”, diz a nota. Toffoli ainda disse que fará esforços junto ao
Congresso Nacional “para que as verbas devidas sejam autorizadas, a fim
de se garantir a normalidade das eleições do ano que vem”.
A aprovação da mudança na meta fiscal pode revogar o forte
contingenciamento previsto pelo governo. A expectativa é que o projeto
com a alteração seja votado nesta terça-feira ou amanhã. O governo está
preocupado com a aprovação da proposta. A presidente Dilma Rousseff
reúne-se nesta manhã com líderes da base para pedir esforço na matéria.
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral à época do início
implementação das urnas eletrônicas, em 1995, o ministro aposentado do
STF Carlos Velloso classificou como “grave retrocesso” a volta do uso de
cédulas de papel. “É muito grave e vai demandar ações do TSE. Essa
improvisação certamente será danosa para o regime democrático.” Velloso
ressaltou que o voto eletrônico reduziu a quantidade de violações que
ocorriam durante o processo eleitoral e agilizou a apuração dos votos.
À frente do Tribunal Superior Eleitoral durante as primeiras eleições
municipais em que as urnas foram usadas, em 1996, o ministro do STF
Marco Aurélio Mello disse que o retrocesso “é impensável”. “A urna
afasta o manuseio da cédula pelo homem, os desvios que houve no passado.
O voto eletrônico é um sistema que deu certo no Brasil. Você tem uma
votação rápida, a preservação da vontade do eleitor e a apuração em
tempo recorde. É inimaginável voltar à cédula de papel. Seria um
retrocesso.”
Vexame
Presidente da corte eleitoral por quatro vezes, o ministro aposentado
Sepúlveda Pertence disse que é necessário que se envidem todos os
esforços para não inviabilizar o uso das urnas no próximo ano. “É
preocupante. Sobretudo nas eleições municipais, que são as mais
suscetíveis a fraude. Seria um fracasso absoluto e um vexame
internacional”, afirmou.
Além de Toffoli e Lewandowski, assinaram a portaria a presidente do
Tribunal Superior Eleitoral; Laurita Vaz, vice-presidente do Superior
Tribunal de Justiça; Antonio Levenhagen, presidente do Tribunal Superior
do Trabalho; William de Oliveira Barros, presidente do Superior
Tribunal Militar; e Getúlio de Moraes Oliveira, presidente do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Território
Correio Braziliense
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