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segunda-feira, 19 de abril de 2010

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE PILÕEZINHOS – PB.

CONSELHO DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Pelo presente Edital, fica convocado para o dia 06/06/2010, a realização do pleito do Conselho Tutelar da cidade de Pilõezinhos –PB, na forma da Resolução CMDCA, que passa a integrar o presente Edital, contendo todas as instruções do pleito, que ficará à disposição dos interessados, na sede do Conselho Municipal de direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, situado nesta cidade.

Os candidatos poderão se inscrever entre os dias 26 a 30/04/2010, no horário da tarde na sede do Conselho localizado no CRAS, rua Severino Mendes. O registro será feito individualmente.

Só poderão concorrer ao pleito, os candidatos que preencherem, até o encerramento das inscrições, os seguintes requisitos:

Reconhecido idoneidade moral;

Idade Superior a 21 anos de idade;

Residir no município há no mínimo dois anos comprovadamente;

Estar em gozo dos seus direitos políticos;

Possuir reconhecida experiência de no mínimo 2 anos no trato com crianças e adolescentes, comprovadamente;

Possuir no mínimo o ensino médio;

No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

Certidões negativas de protesto emitidas por cartórios locais;

Certidão negativa de ação Cíveis e criminais, emitidas por Cartório locais;

Cópia do Título de eleitor;

Cópia da cédula de identidade;

Comprovante de residência;

Comprovante de conclusão do ensino médio;

Declaração de uma entidade que desenvolva trabalho com crianças e adolescentes, atestando sua efetiva experiência , no mínimo por dois anos, na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

O Cargo de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública.

Os candidatos participarão, obrigatoriamente, sob pena de cassação da candidatura do curso de capacitação com teste de avaliação.

A campanha eleitoral se estenderá ate dia 04/06/2010.

Os candidatos deverão indicar, por escrito, os ficais para atuar junto às mesas aparadoras de voto, 01 (um) fiscal para cada candidato.

Estarão aptos a votar, todos os eleitores do município em gozo de seus direitos políticos.

Cada eleitor poderá votar em 05 (cinco) candidatos. Serão eleitos os 05 Candidatos que obtiverem maior votação, sendo os demais, pela ordem de classificação, considerados suplentes, até o numero 05 (cinco).

Na hipótese de empate entre os candidatos, será considerado eleito o mais idoso.

Os Candidatos eleitos serão obrigados a prestarem um expediente mínimo de 08 (oito) horas diário e participação de plantões noturnos, e aos Sábados e Domingos e Feriados, de acordo com escala a serem estabelecidas pelo respectivo Conselho Tutelar.

A Composição das Juntas Eleitorais, dos Mesários e Escrutinadores que trabalharão no pleito, bem como os locais das respectivas sessões, serão publicadas em Jornais locais públicos e Rádios.

Os Candidatos considerados aptos terão sua documentação enviada ao Ministério Público, cumprindo o disposto do Art. 139 do ECA.

Os candidatos poderão promover debates, seminários, palestras ou encontros para esclarecimento à população.

Todas as documentações dos Candidatos deverão ficar na sede do Conselho. Está impedida de Servir no mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher, parentes ascendentes ou descendentes, sogro, genro, nora, irmã, conforme o Art. 140 do ECA.

Cada candidato poderá registrar além do nome, um cognome (apelido), e terá um número oportunamente sorteado pela Comissão Eleitoral.

Pilõezinhos – PB, 16 de Abril de 2010.

Antonio Cassiano daSilva

Presidente do CMDCA



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