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quarta-feira, 27 de junho de 2012

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2009 E 2010 DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PILÕEZINHOS FORAM APROVADAS.

Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB - Publicado nesta quarta-feira, (27) de junho de 2012 - Nº 560 a Aprovação das Contas do Instituto de Previdência do Municipio de Pilõezinhos (IPMP).
Veja a Publicação do Acórdão nº 00963/12 referente a 2009 e o Acórdão nº AC2-TC 00960/12 referente ao exercício 2010 do Munícipio de Pilõezinhos - PB. 




Ato: Acórdão AC2-TC 00963/12 
Sessão: 2632 - 12/06/2012 
Processo: 05509/10 
Jurisdicionado: Instituto de Prev. dos Serv. do Mun. de Pilõezinhos 
Subcategoria: PCA - Prestação de Contas Anuais 
Exercício: 2009
Interessados: GERALDO MENDES DA SILVA JÚNIOR, Gestor(a); PAULO ROBERTO GOMES DE SOUSA, Gestor(a).
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC 05509/10 referente à PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PILÕEZINHOS, sob a responsabilidade do Sr. Paulo Roberto Gomes de Sousa, referente ao exercício financeiro de 2009, acordam, por unanimidade, os Conselheiros integrantes da 2ª CÂMARA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, em sessão plenária realizada nesta data, na conformidade da proposta de decisão do relator, em JULGAR REGULARES as referidas contas.

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Ato: Acórdão AC2-TC 00960/12 
Sessão: 2632 - 12/06/2012 
Processo: 02830/11 
Jurisdicionado: Instituto de Prev. dos Serv. do Mun. de Pilõezinhos 
Subcategoria: PCA - Prestação de Contas Anuais 
Exercício: 2010
Interessados: GERALDO MENDES DA SILVA JÚNIOR, Gestor(a); PAULO ROBERTO GOMES DE SOUSA, Gestor(a).
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC 05500/10 referente à PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PILÕEZINHOS, sob a responsabilidade do Sr. Paulo Roberto Gomes de Sousa, referente ao exercício financeiro de 2010, acordam, por unanimidade, os Conselheiros integrantes da 2ª CÂMARA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, em sessão plenária realizada nesta data, na conformidade da proposta de decisão do relator, em: 1. JULGAR REGULARES as referidas contas; 2. COMUNICAR ao Instituto de Previdência do Município de Pilõezinhos a despeito das supostas contribuições previdenciárias que deixaram de ser repassadas, para providências cabíveis.
 
 


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