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segunda-feira, 1 de junho de 2015

Prefeitura Municipal de Pilõezinhos realizará a Conferência dos Direitos da Crianças e dos Adolescentes




A Secretaria Municipal de Ação Social do Município de Pilõezinhos, através do Conselho de Direito da Criança e do Adolescente convida toda a população para participar da II Conferência, Veja o Decreto já Publicado no Diário Oficial do Município.
                  

       II Conferência Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Pilõezinhos - PB


DECRETO N º0010    /2015                                                     Pilõezinhos, 29 de maio de 2015

“Convoca para II Conferência Municipal da Criança e do Adolescente”.  

O PREFEITO MUNICIPAL DE PILÕEZINHOS, Estado do Paraíba, no uso de suas atribuições legais e no que dispõe a Lei Orgânica Municipal, e considerando as orientações do CONANDA,

DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a "II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente", a ser realizada no dia 03 de Junho de 2015, no auditório do PETE, situado no conjunto Mandaú, neste Município, no horário das 13 às 17 horas.

Art. 2º - O tema central da “II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente” será "Planos Decenais dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes: fortalecendo os Conselhos dos Direitos".

Art. 3º - A II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será presidida pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, sendo a coordenação da Comissão Organizadora a cargo do presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA.

Art. 4º - As normas de organização e funcionamento da II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, serão deliberadas pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, no início da Conferência com apresentação, debate e aprovação do Regimento Interno.

Art. 5º - As despesas decorrentes da organização e da realização da "II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente", correrão por conta de dotação própria consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Ação Social.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pilõezinhos PB, em  22 de maio de 2015.

REGISTRA-SE PUBLICA-SE E CUMPRA-SE

ROSINALDO LUCENA MENDES
Prefeito Constitucional

JAILSON MAIA DE AGUIAR
Presidente do CMDCA

Publicada no Diário Oficial do Município de Pilõezinhos do Estado da Paraíba, 29/05/2015.

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