Com a aprovação da Lei Complementar 135/10, conhecida como
Lei da Ficha Limpa, essa lei impede
candidaturas de pessoas condenadas pela
justiça, em decisão colegiada, por praticarem crimes de corrupção, abuso de
poder econômico, homicídio e tráfico de drogas. Publicada no dia 4 de junho de
2010, a lei também amplia os casos e o período de inelegibilidade,
estabelecendo em oito anos o tempo em que o político fica impedido de se
candidatar quando for condenado por
crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, racismo e outros.
Tem Gente que não entende isso, todo o Politico só será
Impedido de Disputar uma Eleição se ele já tiver recebido alguma CONDENAÇÃO, repito, CONDENAÇÃO, para ficar bem claro
SR. Expert´s em Direito, no
caso, qualquer pessoa, você sabe disso,
pode está respondendo a processos na Justiça até que ele chegue ao seu veredito
final não tem condenados “ Meu Deus agora eu tenho que ensinar Pai nosso a
Vigário” assim não dar, me Poupe ninguém merece isso. No Caso de Pilõezinhos o ex-Prefeito Sandro Não tem Condenações, e para ele ser impedido de sua candidatura ele
terá que ser condenado pela justiça, em
decisão colegiada.
É difícil
né, entendo assim mesmo o que você esteja passado...
Tire suas Duvidas aqui.
Por: Jaelson Monteiro
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