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quinta-feira, 24 de julho de 2014

Justiça suspende os trabalhos da CPI em Pilõezinhos.



Em uma ação  protocolada pelo Prefeito Rosinaldo Lucena Mendes, na comarca de Guarabira sobre a CPI (Comissão Processante) recém instaurada pelos vereadores da cidade de Pilõezinhos, onde foram coletados depoimentos de várias pessoas que denunciaram o atual Prefeito da Cidade de Pilõezinhos, e que pedia a cassação de seu mandato. O Prefeito Nado, denunciou uma série de irregularidades cometidas pela mesma, segundo ele a CPI foi encerrada sem a sua defesa onde o mesmo não foi ouvido e não tinha conhecimento sobre as denuncias,  e não foi intimado.
O Juiz Dr. Bruno Isidro Juiz da Comarca de Guarabira, aceitou as denuncias  formuladas pela Assessoria jurídica do Prefeito e determinou a  suspensão da CPI. (Comissão Processante).

Veja a Decisão Proferida pelo Juiz Bruno Cesar Azevedo Isidro.



A Decisão Trata-se de um presente mandado de Segurança, impetrado por Rosinaldo Lucena Mendes, já qualificado nos autos, em face dos membros da comissão Processante Constituída na Câmara Municipal, na presença do Presidente José Vanderlei Cosme de Oliveira.
O impetrante alega que é Prefeito Constitucional do Município de Pilõezinhos - PB, e segundo se apura, através dos documentos que se escoltam a presente inicial, é alvo de supostas denuncias sendo investigado numa Comissão Processante de Inquérito, formulada no âmbito da Câmara Municipal de Pilõezinhos, em razão do acolhimento de supostas denuncias de malversação do erário Público formulada, e subscrita pelo Vice-Prefeito do Município.
Aduz, que houve violação ao contraditório e da ampla defesa, posto que o autor não foi citado pessoalmente, bem como não teve acesso aos autos da Comissão Especial de Investigação.

Assim, pugna pela concessão de liminar a fim de Suspender qualquer ato posterior de protocolo de Pedido de vista aos Autos por parte do impetrante. 

Juntou documentos.
É o relatório. Decido.

A Comissão permanente de Inquéritos - CPI  são comissões temporárias, com o fim de investigar fato determinado de interesse público.
A fiscalização por meio de criação de comissão parlamentares de inquérito enquadra-se, portanto no chamado controle politico administrativo, do sistema de freios e contrapesos adotados pela Constituição Federal, uma vez que configura hipótese em  que é atribuída ao legislativo competência para fiscalizar atos praticados  pelo demais Poderes.

Resumindo .... Contudo a comissão parlamentar tem o dever de respeitar os direitos constitucionais  das testemunhas e do investigado.
Assim de acordo com as provas juntadas aos autos, observa-se claramente , que o investigado , atual Prefeito do Município, não está  tendo oportunidade sequer de ter conhecimento acerca dos fatos concretos que estão sendo objetos de investigação.
Antes o exposto, concedo Liminar pleiteado, e determino a suspensão de qualquer ato realizado pelo Comissão Especial de Inquérito após o pedido de vista dos autos do impetrante.

Dr. Bruno de Cesar Azevedo Isidro
Juiz de Direito


Guarabira 23 de Julho de 2014.




1 comentários:

O poder judiciário não pode interferir em outro poder.

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